quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

domingo, 21 de dezembro de 2014

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

PERDEMOS!!!.... Decretado oficialmente o triste fim do Instituto de Menores de Ijuí - IMI. O "patrimônio público" - hoje considerado "Associação Privada" irá a Leilão no próximo dia 29 de dezembro!

Abaixo o Edital Oficial do Leilão
(Detalhes do mesmo ver abaixo...):
http://www.cargneluttileiloes.com.br/lotes/lista_lotes/432


Várias vezes o Blog "Ijuí - RS - Memória Virtual" chamou atenção das autoridades de Ijuí sobre o abandono do patrimônio construído e doado por muitos ijuienses ao longo dos anos:

http://ijuisuahistoriaesuagente.blogspot.com.br/2012/10/instituto-de-menores-de-ijui-seu-apogeu.html 

http://ijuisuahistoriaesuagente.blogspot.com.br/2014/11/em-1987-ainda-se-tentava-manter-e.html
http://ijuisuahistoriaesuagente.blogspot.com.br/2014/01/instalacoes-do-antigo-instituto-de.html

 Detalhes do Edital publicado no site do Leiloeiro Oficial e assinado pelo atual presidente do Instituto de Menores de Ijuí - IMI

EDITAL DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL
  
O INSTITUTO DE MENORES DE IJUÍ, Associação Privada, inscrita no CNPJ sob nº 90.742.255/0001-12, representado pelo seu presidente Sr. WALDIR MICHAEL, autorizado por Assembleia Geral Extra Ordinária, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que fará realizar LEILÃO do Tipo melhor oferta, no dia  de 29 de Dezembro de 2014 às 10h, na Rua Barão do Rio Branco, nº 310, centro da cidade de Ijuí/RS, a ser conduzido pelo Leiloeiro JOÃO ANTONIO CARGNELUTTI, devidamente autorizado para o ato, o qual estará levando à Leilão, a quem mais der, a partir da avaliação, o seguinte imóvel:

LOTE
DESCRIÇÃO
AVALIAÇÃO



01
Uma casa de alvenaria, coberta com telhas de barro, uma varanda de madeira, coberta de telhas de barro, uma garagem de madeira, coberta com telhas de barro, dois galpões, cobertos com telhas de zinco, um galpão de madeira coberto com telhas de barro, e mais dois pequenos galpões de madeira, coberto com telhas de zinco e telhas de barro, respectivamente, e demais benfeitorias existentes sobre o imóvel e não averbadas, e a respectiva fração de terras de cultura, com a área de 180.750m², situada no distrito da sede deste município, confrontando: ao norte, em dois segmentos, com terras de Ramão Kopezinski e Jovana Krusiak Rodrigues; ao sul, com Travessão Quarenta e Dois (42); ao leste, em dois segmentos, com a Linha Oito (8) e com terras de Irani Makoski e outros; e ao oeste, com terras de Ivanir Terezinha Lambrecht Kuchak. Mat. 51.417 do CRI de Ijuí/RS.



R$ 1.100.000,00



1.1. O presente Leilão tem por objeto a venda ad corpus, de bem imóvel de propriedade do Instituto de Menores de Ijuí, relacionado e descrito acima.

1.2 – O imóvel mencionado nesta relação, será vendido no estado de conservação e condição em que se encontra, pressupondo-se tenha sido previamente examinado pelo(s) licitante(s), não cabendo, pois, a respeito dele, qualquer reclamação posterior quanto às suas características e qualidades intrínsecas ou extrínsecas.

2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão oferecer lances qualquer pessoa física ou jurídica de natureza pública ou privada, inscritas respectivamente no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, do Ministério da Fazenda, possuidores de documento de identidade.

2.2 - O lance inicial deverá ter como base o valor mínimo da avaliação, atribuído pelo Instituto de Menores de Ijuí.

2.3 - Os lances deverão ser apresentados e aceitos conforme as Normas de Leilão Público vigentes.

2.4 - Será considerado vencedor o participante que ofertar o maior lance à vista, para o imóvel objeto deste, a partir da avaliação ou outro valor determinado, e não existindo este, aquele de maior valor total e de entrada e menor prazo para pagamento do saldo remanescente.

3 - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS

3.1 - As propostas serão fornecidas em forma de lance de maior valor e será registrada em nome do arrematante vencedor na Ata lavrada no dia do Leilão.

4 - DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - Os interessados em participar do presente Leilão deverão comparecer no local indicado no preâmbulo, com os seguintes documentos:

4.2 - Pessoa jurídica de direito privado:

a) CNPJ da empresa;
b) Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência da empresa;
c) Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, deverá ser apresentada a inscrição do Ato Constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício.

4.3 - Pessoa jurídica de direito público:

a) CNPJ da empresa;
b) Procuração ou credencial de preposto-representante, assinada pelo responsável pela pessoa
jurídica de direito público;
c) Carteira de identidade do procurador ou preposto representante de que trata a letra “b”;

4.4 - Pessoa Física:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Comprovante de emancipação, quando for o caso;

5 - LOCAL, DATA E HORÁRIO

5.1 - O Leilão, anunciado no preâmbulo, realizar-se-á na Rua Barão do Rio Branco, nº 310, centro da cidade de Ijuí/RS, no dia 29 de Dezembro de 2014 às 10hs.

6 - DO HORÁRIO E LOCAL PARA VISITAÇÃO AO IMÓVEL

6.1 - O bem imóvel, objeto deste leilão, poderá ser visitado pelos interessados, desde que devidamente acompanhados, após agendamento prévio, na Rua Barão do Rio Branco, nº 310 na cidade de Ijuí/RS ou através dos fones 55 3332-3684 e 9963-5652, ou ainda, com a diretoria do comitente;
7 – DO JULGAMENTO, DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO

7.1. - O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta;

7.2. - O resultado do presente leilão será conhecido ao final da sessão.

7.3. – O bem a ser leiloado foi previamente avaliado pelo Instituto de Menores de Ijuí.

7.4. – Terá preferência a oferta para pagamento à vista, caso não existindo esta, a de maior valor de entrada e menor prazo de pagamento do saldo remanescente.

7.5. – No caso do arremate ser feito à prazo, deverão prevalecer no mínimo as seguintes condições: Oitocentos mil reais(R$ 800.000,00) de entrada, divididos em uma parcela no ato do leilão, em moeda corrente ou cheque do Arrematante no valor de R$ 200.000,00 e outra parcela de R$ 200.000,00 no ato de Registro da Escritura; mais R$ 400.000,00 assumindo de imediato dividas do comitente (IMI) a serem especificadas no contrato e o saldo final de R$ 300.000,00 dividido em duas parcela de R$ 150.000,00 cada uma, vencendo-se a primeira em 30/11/15 e a Segunda em 30/11/16.

7.6. – Os valores deverão ser pagos ao Presidente do Instituto ou a quem este indicar e para garantia do saldo devedor, será constituída Hipoteca em favor do Instituto de Menores de Ijuí.

7.7. – Somente após a comprovação dos efetivos pagamentos o arrematante terá direito total do imóvel que será transmitido por Escritura Publica. 

7.8. – O leiloeiro assume o compromisso da condução da venda, em seu endereço, comprometendo-se com as publicações no Jornal local. O Instituto de Menores de Ijuí (Comitente) responsabiliza-se pela procedência e transferência legal do imóvel ao arrematante.

7.9. – Sobre o valor da arrematação do imóvel leiloado, incidirá o percentual de 5% (cinco por cento) referente à comissão do leiloeiro, a ser paga pelo arrematante ou pelo Comitente, em dinheiro ou através de cheque nominativo em favor do Sr. João Antônio Cargnelutti, no ato do arremate.

7.10. – O arrematante somente tomará posse do imóvel arrematado após a efetivação da Escritura Pública de Compra e Venda e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, e devidamente comprovado junto ao Instituto de Menores de Ijuí, através de seu presidente.

7.11. - É expressamente proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender, transferir ou de alguma forma negociar o(s) imóvel(eis) arrematado(s), antes da efetivação da Escritura Pública e do respectivo registro.

7.12. - A não integralização do pagamento acarretará ao arrematante a perda do direito sobre o bem arrematado, bem como a comissão do Leiloeiro.

7.13. - Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, caberá ao Instituto de Menores todos os ônus decorrentes da desocupação, bem como, a transferência do imóvel, ao arrematante, livre e desembaraçado.
7.14. – O valor da Comissão do Leiloeiro será devido em qualquer situação, mesmo sendo inválido o certame, por culpa do arrematante vencedor ou do Instituto de Menores de Ijuí.

8 – PRAZO PARA TRANSFERÊNCIA E POSSE DOS BENS

8.1- O Instituto de Menores de Ijuí, no prazo máximo de 30 dias, após a comprovação do pagamento do arremate e do valor correspondente a entrada, disponibilizará ao arrematante a documentação necessária para confecção da Escritura Pública de Compra e Venda, a qual somente após o efetivo registro, inclusive da hipoteca, em caso de pagamento parcelado, e devidamente comprovados junto ao Instituto de Menores de Ijuí, dará direito ao arrematante tomar posse do(s) imóvel(eis) arrematado(s), inclusive receber arrendamentos, se for o caso.

9 – DAS MULTAS E PENALIDADES

9.1 – A falta de pagamento do valor de arrematação nos prazos previstos neste edital, sujeita ao arrematante, multa em favor do Instituto de Menores de Ijuí do sinal de negocio, bem como à perda da comissão do leiloeiro.

10 - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Na forma da Autorização para Realização de Leilão Extrajudicial, fica designado o Sr. João Antônio Cargnelutti, matricula na JUCERGS nº 44/85 para atuar como leiloeiro público oficial no Leilão, objeto deste edital.

10.2 - Os interessados em participar do presente Leilão, poderão retirar o Edital pelo site www.cargneluttileiloes.com.br ou junto ao leiloeiro na Rua Barão do Rio Branco, nº 310, centro, em Ijuí/RS.

10.3 - O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o bem não atinjam o valor do lance inicial estabelecido (lance mínimo).

10.4 - A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.

10.5 - A venda realizada no presente leilão é irrevogável, sendo vedado ao arrematante recusar o bem adquirido, bem como pleitear a redução do valor da arrematação.

10.6 - A participação do interessado e do mesmo solicitar a aquisição do bem, implica na declaração tácita de pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas no presente Edital.

10.7 - Será desqualificado ou considerado desistente o arrematante que não atender as condições estabelecidas no presente Edital, aplicando-se-lhe, no que couber, as penalidades previstas.

10.8 - Todos os participantes do Leilão estarão vinculados de forma definitiva ao cumprimento das disposições contidas neste Edital, que é de conhecimento de todos, não cabendo, portanto, como argumento para o não cumprimento das condições dele decorrentes, a alegação do seu desconhecimento, conforme disposto no Artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.

10.9 - O bem será entregue na condição (estado de conservação) em que se encontra, que se pressupõe conhecida pelos licitantes por ocasião do leilão, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto aos referidos estados, características e condições do imóvel objeto desta Licitação e não sendo permitida ao arrematante a execução de qualquer tipo de serviço ou reparo no imóvel antes da comprovação do registro do imóvel arrematado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

10.10 - Uma vez integralizado o pagamento e transferido o bem arrematado, o Instituto de Menores de Ijuí exime-se de qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer no bem por ele leiloado.

10.11 - A venda é irretratável, não podendo o comprador desistir, recusar-se a registrar o imóvel arrematado ou solicitar redução do preço apregoado ou qualquer outro tipo de vantagem, nos moldes convencionados pelo art 694, do CPC, sob pena de perder, em favor do Instituto de Menores de Ijuí, o valor já pago.

10.12 - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do Instituto de Menores de Ijuí.

10.13 - Outras informações sobre este Leilão e a visualização através de fotos, poderão ser obtidos através no endereço eletrônico http://www.cargneluttileiloes.com.br, pelo fone (55) 3332-3684 e 9963-5652 ou ainda pelo e-mail joao@cargneluttileiloes.com.br.

10.14 – O Instituto de Menores de Ijuí, reserva-se o direito de transferir o bem ao lance imediatamente anterior, que aceitar, em caso de descumprimento por parte do arrematante vencedor.

Ijuí/RS, 12 de Dezembro de 2014.

                                           ____________________________
Instituto de Menores de Ijuí
Dr. Valdir Michael - Presidente

Texto disponível para "download" no site do Leiloeiro Oficial:

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Há 80 anos - no dia 10 de dezembro de 1934 - o jornal Correio Serrano publicou uma edição histórica alusiva a criação da Comarca de Ijuí e elevação do "status" de Vila para cidade de Ijuí. Com exclusividade e registro histórico reproduzimos ela aqui de forma integral.

No dia 10 de dezembro de 1934, um domingo, o jornal Correio Serrano de Ijuí - que hoje não circula mais - publicou uma edição especial - em papel de alta qualidade e tamanho "standard" - ilustrada com muitas fotos históricas, comemorativa a criação da Comarca de Ijuí e a elevação do "status" de Vila para cidade de Ijuí, ocorrida oficialmente no dia 19 de outubro de 1934. Por ser uma edição histórica, e desconhecida por grande parte dos ijuienses reproduzimos a mesma integralmente.